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Serviço de Atendimento ao Condômino

dúvidas frequentes

Qual o quórum para alteração do Regulamento Interno?

Maioria simples dos presentes (50% +1)

Qual lei rege os Condomínios?

Atualmente temos diversas leis que os condomínios devem seguir, em resumo a hierarquia é esta:

  • Constituição Federal
  • Código Civil (artigos 1.331 a 1.358)
  • Lei 4.591/64 (superada em alguns tópicos pelo Código Civil)
  • Convenção
  • Regulamento Interno

Quais são os deveres do Síndico?

Segundo o artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.

O Síndico deve intervir em vazamentos entre unidades?

A princípio não. Não é obrigação do síndico se envolver na solução ou descoberta de um vazamento entre unidades. O que o síndico pode (e entendo que deve) fazer é orientar os condôminos sobre como agir em tal situação e ficar atento a solução do problema, pois em última análise o Condomínio pode sofrer danos estruturais dependendo do problema.

O Síndico é funcionário do Condomínio?

Não. O síndico não é funcionário, servidor e nem assalariado pois não está sob a CLT. O cargo de sindicatura é eletivo e segue regras determinadas pelo Código Civil.

Anos atrás o síndico recebia a isenção da taxa ordinária de seu condomínio mas este cenário tem mudado com o tempo pela alta demanda e responsabilidade exigida pelo cargo.

O vínculo do síndico com o condomínio deve ser a eleição e, se profissional, um contrato de prestação de serviços.

Quem pode dar ordens aos funcionários do Condomínio?

Esta prerrogativa é exclusiva do síndico, que deve zelar pelo funcionamento e cuidado do condomínio.

No caso de funcionários terceirizados existe ainda o papel do Supervisor da empresa contratada, que auxilia o síndico na fiscalização e treinamento dos funcionários.

Sou obrigado a participar das assembleias do meu Condomínio?

Os moradores/proprietários não são obrigados a participarem das assembleias, embora sua presença e votação sejam extremamente importante. Fique atento: quem não participa das reuniões oficiais deve cumprir o que for deliberado nelas.

O que é Régua de Cobrança?

Um processo bem definido e claramente divulgado aos proprietários de como funciona os prazos e ações de cobrança em eventuais inadimplências. A utilização da Régua de Cobrança pode reduzir a inadimplência e evita abordagens distintas para diferentes unidades.

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Morador, conselheiro, atual síndico, administradora ou zelador. Solicite uma proposta para descobrir como podemos melhorar o seu condomínio.

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+55 11 93907-6959
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