Na última terça-feira, 22/09, participei de uma live com O Professor Síndico, Dr. Priscila Mazzeto e o Dr. Rafael Farah, advogado especialista em Direito Digital.
O tema da live foi a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.
LGPD e os Condomínios
Se você acha que a LGPD não impactará os condomínios, está enganado. Vou listar abaixo alguns exemplos que utilizamos os dados pessoais dentro dos empreendimentos:
- Cadastro de acesso de moradores
- Cadastro para emissão de boletos na administradora
- Cadastro de visitantes e prestadores de serviço
- Biometria
- CFTV
- Pastas de Prestação de Contas
- Cadastro de Funcionários
Como estes dados estão sendo armazenados no seu condomínio? Quem tem feito a gestão dele? Quando e como se exclui tais cadastros? E por fim, as pessoas estão sendo comunicadas de todo este processo?
Com a LGPD tudo isto está regulamentado e precisa ser colocado em prática.
Assista a live completa e entenda um pouco mais do assunto.
Fontes: Serpro e Governo Federal
Alexandre Barbosa says
Assunto de Suma Importância.